Recentemente, a Receita Federal anunciou várias mudanças importantes já em vivência no Imposto de Renda de Pessoa Física 2024,referente ao ano calendário 2023. 

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. O valor anterior era de R$ 28.559,70.

Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:  

– Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00

– Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00

Lembrando, para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio.

 

 Por: Agência Gov